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Autoria e inteligência artificial: de Pessoa aos tribunais

há 23 horas
4 min de leitura

Da tarde de 1914 em que Pessoa escreveu como Caeiro a uma mensagem de condolências e aos critérios que Seul, Tóquio e Changshu já fixaram para as obras feitas com inteligência artificial



A 8 de março de 1914, segundo o relato que Fernando Pessoa faria em 1935, aproximou-se de uma cómoda alta no seu quarto, em Lisboa, e escreveu de pé trinta e tantos poemas seguidos. Levava dias a tentar inventar um poeta bucólico para pregar uma partida a Mário de Sá-Carneiro e já tinha desistido. Os poemas saíram assinados por Alberto Caeiro. Pessoa nunca soube dizer se aquilo fora um dom ou uma avaria. Pessoa, a IA e o problema de saber quem escreve compara esse dia com os romances que plataformas chinesas de ficção para telemóvel recebem hoje de autores que os geram com inteligência artificial.


Capa de Percursos do Atlantic Lisbon com o título «Autoria e inteligência artificial: de Pessoa aos tribunais», em tons de azul e dourado.
Representação imaginária de Fernando Pessoa entre o manuscrito, o dispositivo digital e os tribunais. Ilustração gerada com inteligência artificial para o Atlantic Lisbon.

Caeiro tinha biografia e obra sustentada, e depois da sua morte, em 1915, dentro da mitologia que Pessoa manteve durante vinte anos, Ricardo Reis e Álvaro de Campos continuaram a escrever sobre o mestre desaparecido sem que ninguém precisasse de lembrar a Campos que Caeiro já não estava. Um heterónimo tinha até um passado: Pessoa inventou um Campos anterior ao encontro com Caeiro para assinar o Opiário. Em fóruns chineses, leitores partilham capturas de ecrã de instruções deixadas por engano a meio de um capítulo, e outros dizem reconhecer a máquina pelas mesmas frases de fórmula, repetidas de romance para romance. Para o ensaio, o que decide é se os leitores encontram alguém coerente por trás das frases, e quem expande um esboço seu e corrige cada frase deixa mais de si por perto para responder pela personagem do que quem publica o que sai sem tocar numa linha. Um programador independente montou um sistema com um agente que desenha o enredo, outro que escreve e um terceiro que revê, e a máquina, por vezes, esquece onde pôs as suas personagens.


À meia-noite e doze, numa cozinha de Lisboa, uma mulher escreve três palavras a uma colega cujo pai morreu, apaga duas e pede ao telemóvel uma mensagem breve, humana, sem intimidade a mais. Muda uma palavra, tira outra, acrescenta o nome da colega e envia. É a cena que abre Leão XIV e a humanidade que delegámos à IA. O ensaio lê a encíclica Magnifica Humanitas como uma pergunta sobre o que vai sendo passado às máquinas, e não vê na cena traição nenhuma: o gesto humano, diz, estava na intenção, na revisão e no envio. A pergunta que deixa em aberto é em que ponto começa a perda: no primeiro pedido, no hábito, na incapacidade de escrever sem ajuda, ou só quando se deixa de notar a diferença.


Autoria e inteligência artificial nos tribunais


Em Direitos de autor na era da IA: porque é que Hollywood negocia e África paga, João da Praça reúne o que organismos e tribunais de vários países já decidiram sobre obras feitas com assistência de máquina. Em Seul, numa obra musical feita com assistência de inteligência artificial, só a melodia composta por uma pessoa fica protegida. Em Tóquio, um guião de manga só é elegível se o criador tiver definido antes a lógica do storyboard e o perfil das personagens. Em Changshu, protegeu-se uma obra criada com ajustes sucessivos de instruções e edição humana posterior, porque o processo revelava intenção e escolha.


Para João da Praça, o problema dos criadores africanos está menos na autoria do que produzem com inteligência artificial do que no destino do que produziram sem ela. Os arquivos da Nollywood, do afrobeats e de jornais como o Nation Media Group, do Quénia, e o Premium Times, da Nigéria, estão acessíveis em linha e, segundo observadores jurídicos africanos que ele cita, estão a ser incorporados nos conjuntos de dados que treinam os grandes modelos, sem autorização nem compensação. No fim de fevereiro de 2026, representantes do Conselho Europeu de Escritores, em nome de 250 mil autores, apresentaram uma submissão à comissão de Cultura e Educação do Parlamento Europeu, e a 4 de abril o sindicato WGA anunciou com os estúdios de Hollywood um acordo de quatro anos, com disposições sobre o uso de guiões para treinar modelos. João da Praça atribui a diferença à capacidade institucional acumulada ao longo de gerações. A Tanzânia debate modelos sem um sindicato de escritores comparável ao WGA.


O leitor que reconhece uma voz, a mulher da cozinha que se pergunta se nota a diferença e o tribunal que examina um processo perguntam todos por um texto que já existe. Os autores de que fala João da Praça ficaram fora dos três. O treino que usou os seus arquivos aconteceu antes de haver critério, sindicato ou tribunal a que recorrer e, diz o ensaio, não é reversível. Para eles, saber se um texto feito com a máquina tem alguém lá dentro vem depois de outra pergunta, sem resposta institucional à vista nos países que o ensaio refere: quem escreveu os textos com que a máquina aprendeu.


Composto em setembro de 2026


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