top of page

Pena de morte: pode o Estado matar em nome da justiça?

5 de out.
6 min de leitura

Atualizado: há 8 horas

Há crimes que parecem destruir a própria possibilidade de discutir o castigo com serenidade. Primeiro vem aquilo que foi feito. A violência, a vítima, a vida que não regressa. Só depois aparece a pergunta que uma sociedade entrega aos tribunais: o que fazer a quem fez isto?


No Tennessee, essa pergunta teve uma resposta há trinta anos. Christa Pike foi condenada à morte pelo homicídio de Colleen Slemmer, de 19 anos, cometido em 1995. Pike tinha 18 anos. O crime foi de uma violência extrema. Desde 1996 que vive no corredor da morte.


Imagem que acompanha o debate sobre a pena de morte, o castigo e os limites do poder do Estado.
A pena de morte coloca uma pergunta sobre os limites do Estado: pode a justiça exigir a morte de quem já está sob o seu controlo?

Casos assim estão no centro do argumento a favor da pena capital. Poucos escolheriam um crime menor para defender a punição máxima.


Mas, quando o criminoso já foi dominado, julgado e colocado numa cela de onde pode nunca mais sair, começa outra discussão. O que estamos dispostos a autorizar o Estado a fazer-lhe?


O crime não resolve a pergunta


Discutir a execução de Christa Pike não exige diminuir o homicídio de Colleen Slemmer.


Há qualquer coisa de profundamente errada num debate em que parece necessário escolher uma das duas mulheres para reconhecer a humanidade da outra. Colleen foi assassinada. Christa foi condenada pelo crime. Nenhuma discussão sobre a pena aplicada altera o primeiro facto.


Entre reconhecer a gravidade máxima de um homicídio e concluir que o homicida deve morrer existe, porém, uma decisão moral e política. A palavra «justiça» não resolve essa decisão.


A lei pode autorizar a execução. Saber se deve autorizá-la exige outra resposta.


Há castigos que já decidimos não imitar


Os Estados modernos não reproduzem literalmente muitos dos crimes que castigam.


Quem tortura não é condenado a ser torturado. Quem viola não é condenado a sofrer uma violação. Quem mutila outra pessoa não recebe como sentença a mutilação equivalente. A dimensão do sofrimento das vítimas não levou as sociedades que abandonaram esses castigos a conservá-los como instrumentos de justiça.


A justiça penal continua a poder fazer quase tudo o que é necessário para afastar alguém da sociedade. Pode privá-lo da liberdade durante décadas ou até ao fim da vida.


A pena de morte permaneceu para além de outras formas de punição corporal. Nela sobrevive a possibilidade de o Estado responder a um ato extremo praticando sobre o condenado outro ato irreversível.


Juridicamente, homicídio e execução pertencem a categorias distintas. Uma execução resulta de uma sentença pronunciada segundo a lei, depois de um processo e dos recursos admitidos pelo sistema. Essa diferença estabelece quem possui autoridade para ordenar a morte. A discussão moral começa quando se pergunta até onde deve chegar essa autoridade.


Quando o condenado já não pode fugir


Antes de uma execução, o condenado está preso. Há guardas, portas fechadas, procedimentos de segurança e um controlo quase absoluto sobre os seus movimentos.


Não existe naquele momento uma ameaça imediata que obrigue alguém a escolher entre usar força letal ou permitir que outra pessoa seja morta. O Estado dispõe de tempo. Foi precisamente por dispor dele que houve julgamento, recursos e uma data marcada para a execução.


A morte foi escolhida como pena.


Se o condenado permanecer numa prisão de segurança máxima, continuará afastado da sociedade. Não poderá regressar à rua nem recuperar a liberdade por sua iniciativa.


O que acrescenta a morte?


A prisão já protege a sociedade através do afastamento. A sentença responsabiliza o autor e exprime publicamente a gravidade do crime. Uma pena pode também procurar dissuadir outras pessoas e, consoante o sistema e a duração da condenação, admitir alguma forma de reabilitação.


A execução garante de maneira absoluta que aquele condenado nunca regressará. Uma prisão perpétua sem possibilidade de libertação chega, quanto a isso, praticamente ao mesmo lugar.


O que acrescenta a morte?


A dissuasão seria uma resposta se a possibilidade de execução impedisse homicídios que uma pena de prisão muito longa não impediria. A proteção também poderia justificá-la se manter o condenado vivo deixasse a sociedade exposta a um perigo que o encarceramento não consegue conter.


Nenhuma execução, porém, repara o facto que originou o processo. A vítima continua morta.


A retribuição permanece como uma resposta diferente. Há quem considere que um crime extremo exige uma pena extrema porque a justiça não se esgota em impedir novos crimes. Deve também estabelecer uma correspondência moral entre a gravidade do ato e aquilo que é imposto ao seu autor.


Esse argumento não pode ser reduzido simplesmente a vingança. Mas obriga a determinar até onde a retribuição pode levar o Estado. Noutras formas de violência, já decidimos que a equivalência entre crime e castigo não basta para legitimar uma pena.


A máquina que mata


Uma execução tem uma data, um estabelecimento prisional, equipas encarregadas da segurança, regras para as testemunhas e procedimentos destinados a confirmar que a pessoa certa está no lugar certo. Existe um protocolo para produzir a morte.


Nada disso é acessório. É precisamente o que distingue a execução da violência privada e procura impedir a arbitrariedade.


Ao mesmo tempo, torna visível uma característica difícil de ignorar. A instituição prepara durante dias ou semanas a morte de uma pessoa que já se encontra inteiramente à sua guarda.


Os métodos de execução são, por isso, discutidos através da linguagem da técnica: rapidez, previsibilidade, eficácia do procedimento, possibilidade de sofrimento. Procura-se uma forma controlada de produzir um resultado que não pode ser apresentado como acidente nem como resposta a um perigo inesperado.


O condenado está ali porque o Estado conseguiu controlá-lo.


Uma pena que exige uma certeza impossível


Suponhamos que determinados crimes justificam moralmente a morte do seu autor. Falta ainda decidir quem pode determinar, sem possibilidade posterior de reparação, que aquela pessoa cometeu um desses crimes.


Testemunhas enganam-se. Confissões podem ser falsas. Perícias são revistas. Provas surgem anos depois. Polícias, procuradores, advogados, juízes e jurados cometem erros.


Uma condenação injusta a prisão pode consumir décadas. A libertação tardia não devolve esses anos, mas interrompe a injustiça e permite reconhecer judicialmente o erro.


Depois de uma execução, a descoberta de uma prova nova já não pode produzir esse resultado para o condenado.


A pena capital entrega assim a instituições falíveis uma decisão cuja consequência não admite correção. Mesmo quem considere que uma pessoa pode perder o direito a continuar viva tem de decidir quanta certeza basta para o Estado executar essa conclusão.


Colleen Slemmer não pode tornar-se uma nota de rodapé


Quando chega a execução, o condenado tende a ocupar o centro da narrativa. Conhecemos os recursos, os advogados, as últimas declarações, o método escolhido, as horas que faltam.


Neste caso, a vítima chamava-se Colleen Slemmer.


Tinha 19 anos.


A discussão sobre Christa Pike não deveria fazer esse nome recuar. Também não é necessário usar Colleen para encerrar a discussão sobre a pena.


Perguntar se a execução faz justiça à sua morte não lhe retira importância. Obriga apenas a perguntar o que essa execução lhe devolve.


Não a vida, evidentemente. Nem os anos que teria vivido ou a presença junto daqueles que a perderam.


Pode satisfazer uma determinada conceção de justiça. Pode representar retribuição. Pode ser desejada por familiares de uma vítima e rejeitada pelos de outra. Nada disso desfaz o acontecimento que colocou o sistema penal em movimento.


Colleen continua a ser a pessoa a quem foi retirada uma vida que ninguém pode restituir.


Pena de morte: o teste está nos limites do Estado


Os princípios jurídicos são pouco exigentes quando aplicados a pessoas por quem sentimos simpatia. Tornam-se mais difíceis diante de alguém responsável por um crime particularmente cruel.


É nesses casos que se percebe se um limite imposto ao poder público depende das características do condenado ou se pertence realmente ao próprio Estado.


Uma pessoa pode ser condenada a passar o resto da vida numa prisão. Pode perder quase toda a autonomia, ser impedida de regressar à sociedade e saber que morrerá sob custódia. Nada disso exige benevolência perante o crime.


Depois de tudo isso, permanece a possibilidade de marcar o dia da sua morte.


No corredor da morte, o Estado já decidiu onde a pessoa vive, quando sai da cela, quem se aproxima dela e se alguma vez recuperará a liberdade. Para executar a sentença capital, acrescenta uma última decisão: determina também quando essa vida termina.


Foi essa capacidade que o homicídio retirou a Colleen Slemmer. Nenhum tribunal consegue devolvê-la.


O Estado pode punir quem a matou e impedir que volte a viver em liberdade. Pode fazê-lo durante todos os anos que restarem ao condenado. Quando escolhe ainda assim a execução, já não está a responder a uma ameaça que não conseguiu controlar.


Está a decidir o que fazer com alguém que controla por completo.


É nesse ponto que a pena de morte exige a sua justificação mais difícil: explicar por que precisa a justiça de matar uma pessoa que já não precisa de matar para nos proteger.


No Atlantic Lisbon, esta discussão cruza-se com Portugal, perdão presidencial e confiança na justiça, sobre o exercício do poder de alterar penas, e com o cartoon Chamaram-lhe justiça. A cadeira não notou a diferença.


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page