Quem decide uma execução sob o regime talibã?
Nos casos de homicídio abrangidos pelo qisas, os familiares da vítima podem ter um papel decisivo no perdão. Mas a execução depende também das autoridades, e essa participação não substitui as garantias de julgamento.
Em dezembro de 2022, um homem foi executado publicamente em Farah, no oeste do Afeganistão. Segundo a documentação reunida pela Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão, a UNAMA, o caso tinha passado por três instâncias judiciais. Altos responsáveis das autoridades talibãs assistiram à execução. O pai da vítima terá disparado sobre o condenado.
As autoridades tinham procurado obter o perdão da mãe do homem assassinado, mas esta insistira na execução, segundo os relatos citados pela missão. A UNAMA registou também um limite essencial: não dispunha de informação sobre outros aspetos do processo ou sobre o respeito pelas garantias de julgamento.
A família pode influenciar o desfecho de determinados processos por homicídio, mas não constitui, por si só, todo o sistema que investiga, condena e executa.

Regime Talibã: O lugar da família no qisas
O qisas é uma categoria jurídica associada à retaliação por homicídio ou lesão corporal. Nos casos descritos pela UNAMA, pode envolver retaliação equivalente, compensação financeira ou perdão por parte da vítima ou dos seus familiares. Não deve ser confundido com uma autorização genérica para qualquer pessoa exercer violência em resposta a um crime.
No caso de um homicídio, o perdão pode impedir a aplicação da retaliação capital. Essa possibilidade explica os apelos aos familiares documentados em alguns processos. Não permite concluir, porém, que o perdão apague necessariamente toda a responsabilidade penal ou que produza sempre o mesmo resultado: para isso, é necessário conhecer as regras e a decisão aplicadas no processo concreto.
A investigação da Agência da União Europeia para o Asilo assinala que não existe uma interpretação universal e incontestada da sharia. O objeto de análise é a forma como determinadas autoridades a interpretam e aplicam no Afeganistão.
Regime Talibã: As autoridades continuam a ter um papel
A participação dos familiares não retira às autoridades a responsabilidade pela execução. No caso de Farah, a intervenção de instâncias judiciais e a presença de altos responsáveis mostram que o ato foi enquadrado e organizado pelo poder de facto.
O caráter institucional também aparece na orientação dada aos tribunais. Em novembro de 2022, o líder talibã ordenou aos juízes a aplicação de penas enquadradas nas categorias hudud e qisas, quando consideradas pertinentes. Seguiram-se condenações e castigos públicos documentados por organismos internacionais.
Também não se deve confundir execução apresentada como resultado de um processo judicial com morte extrajudicial. A própria UNAMA separa essas situações nos seus relatórios. Essa classificação permite identificar o procedimento alegado pelas autoridades, mas não constitui uma certificação de que o julgamento respeitou os direitos do acusado.
O público vê a pena, não necessariamente o processo
Em 11 de abril de 2025, o Supremo Tribunal de facto anunciou quatro execuções públicas em Badghis, Farah e Nimroz. Especialistas independentes mandatados pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU condenaram os atos e manifestaram preocupação com a independência da justiça e a ausência de garantias processuais suficientes.
Uma execução perante uma multidão torna visível o resultado final. Não permite aos presentes conhecer automaticamente a prova recolhida, as condições dos interrogatórios, a preparação da defesa ou os fundamentos da decisão.
A multiplicação de instâncias só oferece proteção efetiva se houver condições para contestar a acusação e rever a condenação. A referência a uma revisão não esclarece, por si só, o que foi examinado ou com que independência.
Os especialistas da ONU alertaram ainda, em abril de 2025, para a incerteza e falta de clareza do enquadramento legal aplicável. Questionaram se a idade e a capacidade mental ou intelectual dos condenados tinham sido devidamente consideradas.
As condições da detenção também afetam esse percurso. Num relatório sobre o período entre janeiro de 2022 e julho de 2023, a UNAMA documentou mais de 1600 violações de direitos humanos durante detenções e custódia, em 29 das 34 províncias afegãs. Quase metade envolvia tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Esses dados não demonstram que cada condenado à morte tenha sido torturado. Mostram um problema documentado no sistema de detenção que exige verificar como foram obtidas as declarações e as provas em cada processo.
As garantias não começam na audiência final. Incluem a possibilidade de recorrer à assistência jurídica e de contestar a utilização de declarações obtidas sob coação. Sem conhecer essas condições, uma confissão anunciada pelas autoridades não resolve todas as dúvidas sobre a condenação.
As regras penais de 2026 acrescentam problemas
O enquadramento continuou a mudar. Numa comunicação de abril de 2026, especialistas da ONU analisaram o Decreto n.º 12, relativo às regras penais dos tribunais, que, segundo a informação recebida, entrara em vigor após a assinatura do líder talibã em janeiro.
Os especialistas identificaram preocupações sobre a precisão dos crimes, a independência judicial e a proteção dos acusados. Assinalaram que o decreto não parecia enumerar os direitos do arguido nem estabelecer garantias processuais suficientes. Pediram esclarecimentos às autoridades sobre essas disposições.
A comunicação também questionou disposições relativas à aplicação da pena de morte por razões formuladas como interesse ou conveniência pública.
Uma comunicação deste tipo apresenta uma avaliação e solicita respostas; não equivale a uma sentença judicial sobre cada aplicação do decreto. Ainda assim, identifica concretamente as regras e lacunas que precisam de ser examinadas antes de aceitar a descrição oficial de um processo como suficiente.

Perdão familiar e clemência não são equivalentes
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos reconhece a qualquer condenado à morte o direito de pedir perdão ou comutação da pena. As salvaguardas das Nações Unidas para pessoas sujeitas à pena capital reiteram esse direito.
Esse pedido não é a mesma coisa que o perdão concedido pelos familiares da vítima. Um diz respeito a uma garantia do condenado perante o sistema que o pune; o outro integra o papel atribuído à família em determinados casos.
O perdão dos familiares pode impedir uma execução por homicídio. Mas a responsabilidade de investigar, julgar e executar continua nas autoridades. A escolha da família não demonstra a validade da condenação nem dispensa as garantias de defesa.




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