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Portugal Vigia Agressores. Não Sabe Quantos Reincidem

21 de ago.
5 min de leitura

O Estado reconhece que uma mulher está em perigo. Identifica o agressor, impõe-lhe uma medida protetiva e declara, por decisão judicial, que ele não pode aproximar-se dela. Se essa mulher for assassinada pelo mesmo homem, já não é possível dizer que o perigo passou despercebido: a medida continuava em vigor quando ela foi morta.


No Brasil, aconteceu pelo menos 148 vezes em 2025. Entre 1.127 feminicídios analisados em dezasseis estados, 13,1% das vítimas tinham uma medida protetiva de urgência em vigor no momento em que foram mortas. No Acre, encontrava-se nessa situação uma em cada quatro mulheres assassinadas; no Mato Grosso e em São Paulo, mais de uma em cada cinco.


Não se trata de uma taxa de insucesso da Lei Maria da Penha. Seria necessário conhecer o universo das mulheres abrangidas por medidas protetivas e o que lhes aconteceu para calcular a eficácia dessas medidas. Os 13,1% referem-se às vítimas de feminicídio analisadas e incluem 148 mulheres que o Estado sabia que estavam em perigo.


Portugal não conhece o número equivalente. O país aumentou de 513 para 1.655, em dez anos, o número de pulseiras eletrónicas associadas a processos de violência doméstica. Conhece o crescimento até à casa decimal: 222,61%. Sabe que estes casos representam 60% de toda a vigilância eletrónica existente. Mas não sabe quantos dos agressores monitorizados reincidiram. A ministra da Justiça admitiu-o em 2026 e prometeu um estudo.


Pulseira eletrónica colocada no tornozelo de um agressor monitorizado num processo de violência doméstica.
Portugal utilizava 1.655 pulseiras eletrónicas em processos de violência doméstica no final de 2025, mas ainda não conhecia a taxa de reincidência dos agressores monitorizados.

Os dados disponíveis produzem, desde logo, um desequilíbrio. No Brasil, permitem localizar as mortes ocorridas quando a proteção já estava em vigor. Em Portugal, descrevem sobretudo a quantidade de aparelhos utilizados. A eficácia ainda não foi avaliada quanto à reincidência.


Os dois países não produzem o mesmo tipo de resposta. Para perceber o que essa diferença esconde, é preciso começar pelas leis e pelo modo como cada uma passou da decisão para a proteção.


A lei que nasceu de uma mulher que sobreviveu


Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes dormia quando o marido lhe deu um tiro nas costas. Sobreviveu, mas ficou paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la durante o banho. Passaram dezanove anos até que fosse preso.


Em 1998, apoiada por organizações de direitos humanos, Maria da Penha apresentou queixa contra o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão concluiu que o Brasil fora «omisso, negligente e tolerante» perante a violência exercida contra as mulheres. A lei que recebeu o seu nome, promulgada a 7 de agosto de 2006, surgiu depois de uma mulher sobreviver ao marido, esperar quase duas décadas por justiça e levar a omissão do Estado a uma instância internacional.


A Lei Maria da Penha fez mais do que agravar ou reorganizar crimes. Criou juizados especializados, delegacias da mulher, redes de apoio psicológico e jurídico e medidas protetivas de urgência que permitem afastar o agressor de casa. Em 2010, era citada pela ONU como uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência contra as mulheres.


Entre os feminicídios analisados em 2025 estão, contudo, aqueles 148 casos. Não demonstram que a lei seja inútil nem que as medidas protetivas falhem em 13,1% das situações. Mostram o que aconteceu a uma parte das mulheres assassinadas depois de o perigo já ter sido reconhecido. A decisão do juiz não garante, sem execução e vigilância, que o agressor cumpra a distância imposta.


O Brasil consegue identificar quantas dessas vítimas tinham proteção ativa, em que estados morreram e que proporção representam nos casos analisados.


Portugal escolheu vigiar


Portugal chegou ao problema por um caminho menos reconhecível. Não tem uma lei com o nome de uma vítima nem uma condenação internacional transformada em momento fundador. A violência doméstica tornou-se crime público pela Lei n.º 7/2000: o Ministério Público passou a poder avançar independentemente da vontade da vítima. Em 2007, a Lei n.º 59/2007 completou a autonomização do crime no artigo 152.º do Código Penal. Essa alteração ocorreu antes da promulgação da Lei Maria da Penha, embora sem a mesma projeção internacional.


O agressor sujeito a vigilância transporta um dispositivo; a vítima pode receber outro. Se a distância imposta pelo tribunal for violada, o sistema emite um alerta. A aproximação pode ser detetada sem depender de uma nova denúncia da mulher.


Havia 513 pulseiras ligadas à violência doméstica em 2016. No final de 2025, eram 1.655. Quase duas em cada três pulseiras eletrónicas utilizadas em Portugal estavam já associadas a este crime.


O Brasil expôs 148 mortes ocorridas depois de a proteção ter sido decretada. Portugal expõe o crescimento das pulseiras, mas não o que aconteceu depois de terem sido ligadas. Um país enfrenta o número que encontrou; o outro continua protegido pelo número que ainda não procurou.


A falha documentada pesa contra o Brasil. A falha que Portugal ainda não procurou medir não pesa, por enquanto, contra ninguém. É esse o privilégio: aquilo que não foi avaliado pode continuar a apresentar-se como se tivesse resultado.


A conta que ficou por fazer


Um estudo da Universidade Fernando Pessoa, relativo ao período entre 2016 e 2018, registou 3.286 feminicídios no Brasil e 70 em Portugal. A taxa brasileira foi de 1,04 por 100 mil mulheres; a portuguesa, de 0,43. A diferença é superior ao dobro.


Os autores não a atribuem apenas às leis ou aos instrumentos de vigilância. Consideram também a desigualdade de género, o desemprego, o rendimento e o desenvolvimento humano. A violência letal é, em geral, muito superior no Brasil e não se circunscreve às mulheres nem às relações de intimidade. O estudo não permite isolar qualquer efeito da pulseira eletrónica portuguesa.


Esse efeito exigiria acompanhar os agressores monitorizados, comparar comportamentos e saber o que acontece durante e depois da vigilância. Questionada em 2026, a ministra da Justiça admitiu que não conhecia a taxa de reincidência. Prometeu então um estudo.


A instalação de uma pulseira demonstra que houve uma decisão judicial e que existem meios para executar a vigilância. O número de dispositivos mostra até onde o sistema foi alargado. Sem os dados sobre a reincidência, não permite saber quantos agressores voltaram a aproximar-se das vítimas nem comparar o seu comportamento com o dos agressores não monitorizados.


O que os números ainda não mostram


No Brasil, os 13,1% não abrangem todas as mulheres que receberam proteção. Partem dos feminicídios analisados em dezasseis estados e recuam até às medidas que estavam em vigor. Em Portugal, o percurso estatístico faz-se no outro sentido: começa nos dispositivos instalados, mas ainda não acompanha o que aconteceu depois.


Para saber se as mulheres ficaram mais seguras, falta conhecer a reincidência dos agressores monitorizados e o que ocorreu durante e depois da vigilância. Foi para responder a essa questão que a ministra da Justiça anunciou o estudo.


Uma pulseira instalada prova que o Estado agiu. Não prova que a mulher ficou protegida. Enquanto Portugal não souber o que aconteceu depois de cada dispositivo ter sido ligado, 1.655 dirá quantas vezes o sistema foi acionado — não quantas vezes a proteção chegou a tempo.

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