Portugal Vigia Agressores. Não Sabe Quantos Reincidem
O Estado reconhece que uma mulher está em perigo. Identifica o agressor, impõe-lhe uma medida protetiva e declara, por decisão judicial, que ele não pode aproximar-se dela. Se essa mulher for assassinada pelo mesmo homem, já não é possível dizer que o perigo passou despercebido: a medida continuava em vigor quando ela foi morta.
No Brasil, aconteceu pelo menos 148 vezes em 2025. Entre 1.127 feminicídios analisados em dezasseis estados, 13,1% das vítimas tinham uma medida protetiva de urgência em vigor no momento em que foram mortas. No Acre, encontrava-se nessa situação uma em cada quatro mulheres assassinadas; no Mato Grosso e em São Paulo, mais de uma em cada cinco.
Não se trata de uma taxa de insucesso da Lei Maria da Penha. Seria necessário conhecer o universo das mulheres abrangidas por medidas protetivas e o que lhes aconteceu para calcular a eficácia dessas medidas. Os 13,1% referem-se às vítimas de feminicídio analisadas e incluem 148 mulheres que o Estado sabia que estavam em perigo.
Portugal não conhece o número equivalente. O país aumentou de 513 para 1.655, em dez anos, o número de pulseiras eletrónicas associadas a processos de violência doméstica. Conhece o crescimento até à casa decimal: 222,61%. Sabe que estes casos representam 60% de toda a vigilância eletrónica existente. Mas não sabe quantos dos agressores monitorizados reincidiram. A ministra da Justiça admitiu-o em 2026 e prometeu um estudo.
Os dados disponíveis produzem, desde logo, um desequilíbrio. No Brasil, permitem localizar as mortes ocorridas quando a proteção já estava em vigor. Em Portugal, descrevem sobretudo a quantidade de aparelhos utilizados. A eficácia ainda não foi avaliada quanto à reincidência.
Os dois países não produzem o mesmo tipo de resposta. Para perceber o que essa diferença esconde, é preciso começar pelas leis e pelo modo como cada uma passou da decisão para a proteção.
A lei que nasceu de uma mulher que sobreviveu
Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes dormia quando o marido lhe deu um tiro nas costas. Sobreviveu, mas ficou paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la durante o banho. Passaram dezanove anos até que fosse preso.
Em 1998, apoiada por organizações de direitos humanos, Maria da Penha apresentou queixa contra o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão concluiu que o Brasil fora «omisso, negligente e tolerante» perante a violência exercida contra as mulheres. A lei que recebeu o seu nome, promulgada a 7 de agosto de 2006, surgiu depois de uma mulher sobreviver ao marido, esperar quase duas décadas por justiça e levar a omissão do Estado a uma instância internacional.
A Lei Maria da Penha fez mais do que agravar ou reorganizar crimes. Criou juizados especializados, delegacias da mulher, redes de apoio psicológico e jurídico e medidas protetivas de urgência que permitem afastar o agressor de casa. Em 2010, era citada pela ONU como uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência contra as mulheres.
Entre os feminicídios analisados em 2025 estão, contudo, aqueles 148 casos. Não demonstram que a lei seja inútil nem que as medidas protetivas falhem em 13,1% das situações. Mostram o que aconteceu a uma parte das mulheres assassinadas depois de o perigo já ter sido reconhecido. A decisão do juiz não garante, sem execução e vigilância, que o agressor cumpra a distância imposta.
O Brasil consegue identificar quantas dessas vítimas tinham proteção ativa, em que estados morreram e que proporção representam nos casos analisados.
Portugal escolheu vigiar
Portugal chegou ao problema por um caminho menos reconhecível. Não tem uma lei com o nome de uma vítima nem uma condenação internacional transformada em momento fundador. A violência doméstica tornou-se crime público pela Lei n.º 7/2000: o Ministério Público passou a poder avançar independentemente da vontade da vítima. Em 2007, a Lei n.º 59/2007 completou a autonomização do crime no artigo 152.º do Código Penal. Essa alteração ocorreu antes da promulgação da Lei Maria da Penha, embora sem a mesma projeção internacional.
O agressor sujeito a vigilância transporta um dispositivo; a vítima pode receber outro. Se a distância imposta pelo tribunal for violada, o sistema emite um alerta. A aproximação pode ser detetada sem depender de uma nova denúncia da mulher.
Havia 513 pulseiras ligadas à violência doméstica em 2016. No final de 2025, eram 1.655. Quase duas em cada três pulseiras eletrónicas utilizadas em Portugal estavam já associadas a este crime.
O Brasil expôs 148 mortes ocorridas depois de a proteção ter sido decretada. Portugal expõe o crescimento das pulseiras, mas não o que aconteceu depois de terem sido ligadas. Um país enfrenta o número que encontrou; o outro continua protegido pelo número que ainda não procurou.
A falha documentada pesa contra o Brasil. A falha que Portugal ainda não procurou medir não pesa, por enquanto, contra ninguém. É esse o privilégio: aquilo que não foi avaliado pode continuar a apresentar-se como se tivesse resultado.
A conta que ficou por fazer
Um estudo da Universidade Fernando Pessoa, relativo ao período entre 2016 e 2018, registou 3.286 feminicídios no Brasil e 70 em Portugal. A taxa brasileira foi de 1,04 por 100 mil mulheres; a portuguesa, de 0,43. A diferença é superior ao dobro.
Os autores não a atribuem apenas às leis ou aos instrumentos de vigilância. Consideram também a desigualdade de género, o desemprego, o rendimento e o desenvolvimento humano. A violência letal é, em geral, muito superior no Brasil e não se circunscreve às mulheres nem às relações de intimidade. O estudo não permite isolar qualquer efeito da pulseira eletrónica portuguesa.
Esse efeito exigiria acompanhar os agressores monitorizados, comparar comportamentos e saber o que acontece durante e depois da vigilância. Questionada em 2026, a ministra da Justiça admitiu que não conhecia a taxa de reincidência. Prometeu então um estudo.
A instalação de uma pulseira demonstra que houve uma decisão judicial e que existem meios para executar a vigilância. O número de dispositivos mostra até onde o sistema foi alargado. Sem os dados sobre a reincidência, não permite saber quantos agressores voltaram a aproximar-se das vítimas nem comparar o seu comportamento com o dos agressores não monitorizados.
O que os números ainda não mostram
No Brasil, os 13,1% não abrangem todas as mulheres que receberam proteção. Partem dos feminicídios analisados em dezasseis estados e recuam até às medidas que estavam em vigor. Em Portugal, o percurso estatístico faz-se no outro sentido: começa nos dispositivos instalados, mas ainda não acompanha o que aconteceu depois.
Para saber se as mulheres ficaram mais seguras, falta conhecer a reincidência dos agressores monitorizados e o que ocorreu durante e depois da vigilância. Foi para responder a essa questão que a ministra da Justiça anunciou o estudo.
Uma pulseira instalada prova que o Estado agiu. Não prova que a mulher ficou protegida. Enquanto Portugal não souber o que aconteceu depois de cada dispositivo ter sido ligado, 1.655 dirá quantas vezes o sistema foi acionado — não quantas vezes a proteção chegou a tempo.





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