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A terra que o Estado não conhece pode ser a próxima a arder

há 7 dias
7 min de leitura

Atualizado: há 11 horas

Uma parcela de terreno abandonada pode parecer um problema exclusivamente privado. A vegetação cresce, os caminhos deixam de ser utilizados e os limites da propriedade tornam-se difíceis de identificar. Quando chega o verão, o que acontece nesse terreno pode afetar habitações, explorações agrícolas, infraestruturas e povoações inteiras.


Portugal enfrenta há décadas dificuldades na identificação e na gestão da propriedade rústica. Existem parcelas cujos proprietários são desconhecidos, heranças que permanecem indivisas e terrenos que deixaram de ter utilização económica regular. A fragmentação, particularmente acentuada em algumas regiões, dificulta a organização de intervenções à escala da paisagem.


A transferência de competências e de património para os municípios surge frequentemente como forma de aproximar a gestão do território das comunidades. As autarquias conhecem as necessidades locais, dispõem de instrumentos de planeamento e podem articular intervenções com proprietários e entidades públicas. Identificar quem é responsável por um terreno, conhecer os seus limites e assegurar a sua gestão são tarefas diferentes. Transferir património sem garantir meios para o administrar pode apenas deslocar a responsabilidade de uma entidade pública para outra.


Representação gráfica da propriedade rústica fragmentada e do risco de incêndio, em formato vertical 3:4.
Um território dividido em parcelas, atravessado por uma faixa escura: a fragmentação da propriedade e a ameaça do fogo. Composição gráfica original para o Atlantic Lisbon.

A propriedade rústica apresenta características muito diferentes consoante as regiões. No Sul, existem explorações de grande dimensão, embora subsistam pequenas propriedades. No Norte e em parte do Centro, a fragmentação é frequentemente mais acentuada. Uma área florestal pode encontrar-se dividida entre dezenas de proprietários, cada um com parcelas de dimensão reduzida e interesses distintos.


A prevenção dos incêndios rurais exige intervenções que ultrapassam frequentemente os limites de uma propriedade. A continuidade da vegetação, a existência de caminhos, a disposição das espécies e a proximidade de povoações influenciam a propagação do fogo. Uma parcela gerida adequadamente pode estar rodeada por terrenos sem intervenção. Uma área limpa pode voltar a acumular vegetação se não existir manutenção.


Olival no Alentejo, numa paisagem de propriedade rústica em Portugal.
Olival no Alentejo. A utilização agrícola é uma das possibilidades de gestão da propriedade rústica. Fotografia: PxHere, autor não identificado. Domínio público, CC0.

O Orçamento do Estado para 2026 prevê a transferência para os municípios dos imóveis rústicos integrados no domínio privado do Estado e inscritos em seu nome na matriz predial, sem contrapartida financeira.


O Governo apresenta três objetivos: promover a reutilização dos terrenos, reduzir o risco de incêndio e melhorar a gestão de proximidade. Segundo o relatório do Orçamento, o Estado é proprietário de cerca de 43 mil imóveis rústicos. Existem ainda aproximadamente 65 mil prédios inscritos matricialmente a favor do Estado por não terem dono conhecido.


Propriedade rústica: A inscrição matricial de um prédio a favor do Estado por desconhecimento do proprietário não equivale necessariamente à demonstração de que o Estado é o seu legítimo proprietário. A matriz predial tem uma finalidade essencialmente fiscal. O registo predial destina-se a publicitar a situação jurídica dos imóveis.


A identificação cadastral permite localizar e caracterizar parcelas. São instrumentos relacionados, mas com funções diferentes. Um prédio cujo proprietário é desconhecido não pode ser tratado automaticamente como património público livre de direitos privados. A transferência anunciada exige uma delimitação jurídica rigorosa dos terrenos abrangidos.


O Balcão Único do Prédio, conhecido como BUPi, foi criado para facilitar a identificação e a georreferenciação de prédios rústicos e mistos. O sistema permite associar informação sobre a localização e os limites dos terrenos aos respetivos titulares, contribuindo para melhorar o conhecimento da estrutura fundiária.


O Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, introduziu alterações ao regime de informação cadastral simplificada. Entre outras medidas, reforçou a representação gráfica georreferenciada em determinados atos de transmissão de propriedade e estabeleceu procedimentos destinados a melhorar a articulação entre a informação cadastral e o registo predial. Sem informação fiável sobre limites e titulares, torna-se mais difícil organizar intervenções de gestão florestal, contactar proprietários ou identificar responsabilidades. Conhecer os limites não garante que o terreno seja utilizado ou mantido.


Em 28 de julho, o Ministério das Finanças anunciou que a ESTAMO tinha concluído a identificação de 60 mil imóveis públicos, antecipando a meta prevista para o final do ano.


O Governo indicou ainda que cerca de 67% do património identificado era constituído por imóveis rústicos e anunciou a intenção de proceder ao seu registo no BUPi. Inventariar um imóvel não significa ter concluído a verificação dos seus limites, da sua situação registal e das condições necessárias à transferência.


O próprio Governo prevê para 2027 uma fase de consolidação e validação da informação recolhida. A existência de dados contraditórios entre a matriz, o registo e a representação geográfica pode criar dificuldades na gestão e na transmissão.


Uma câmara municipal pode conhecer melhor as necessidades de determinada freguesia, identificar terrenos estratégicos para a prevenção de incêndios e articular intervenções com proprietários vizinhos. Também pode integrar os imóveis recebidos em projetos de valorização ambiental, recuperação agrícola ou utilização comunitária, quando legalmente admissíveis. Mas uma parcela pode exigir um levantamento topográfico, regularização documental, abertura de acessos ou intervenção sobre a vegetação acumulada. Se estiver integrada numa área extensa e fragmentada, a gestão isolada pode ter uma utilidade reduzida. Os municípios apresentam capacidades financeiras e técnicas muito diferentes.


Uma autarquia com receitas elevadas e serviços especializados não enfrenta as mesmas limitações de um município pouco povoado, com grande extensão territorial e reduzidos recursos próprios. A transferência gratuita elimina o preço de aquisição. Não elimina os custos futuros.


O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais organiza a prevenção e a resposta através de instrumentos nacionais, regionais, sub-regionais e municipais. Os Programas Municipais de Execução destinam-se a concretizar no território as ações previstas nos níveis superiores. Segundo a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, estes programas são elaborados pelos municípios em articulação com as comissões municipais competentes e identificam intervenções destinadas a executar as prioridades.


Quando um município passa a ser proprietário de uma parcela estratégica, pode dispor de maior capacidade para organizar a sua utilização, dentro das regras aplicáveis. Uma pequena parcela isolada pode ter reduzida relevância. Um conjunto de terrenos contíguos pode permitir uma intervenção mais eficaz. É importante evitar a ideia de que a prevenção consiste apenas em eliminar vegetação. A gestão do combustível pode envolver pastoreio, silvicultura, criação de descontinuidades e manutenção de áreas agrícolas.


Caminho entre árvores numa área florestal de Sintra, Portugal.
Caminho numa área florestal de Sintra. A manutenção dos acessos integra a gestão do território. Fotografia: Hippopx, autor não identificado. Domínio público, CC0.

O abandono aparente de um terreno não permite concluir que o proprietário seja desconhecido ou tenha perdido direitos. Uma parcela pode estar sem utilização regular e continuar a pertencer a uma pessoa identificada. Pode integrar uma herança indivisa ou estar sujeita a direitos de vários titulares. Podem existir divergências entre a área constante da matriz e os limites efetivos. A proteção constitucional do direito de propriedade impede que a ausência de utilização seja tratada, por si só, como fundamento suficiente para a apropriação administrativa. A transferência de imóveis públicos para os municípios não pode ser confundida com uma transferência generalizada de terrenos privados abandonados.


O emparcelamento procura reunir ou reorganizar parcelas, criando unidades fundiárias mais adequadas à utilização agrícola ou florestal. O Orçamento do Estado para 2026 prevê incentivos fiscais e isenções de emolumentos para determinadas operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes. O artigo 98.º da Lei n.º 73-A/2025 estabelece condições específicas, incluindo a demonstração da titularidade e da sua contiguidade. A redução dos custos administrativos pode facilitar operações que, de outro modo, seriam pouco atrativas.


Aumentar a dimensão de uma parcela não garante que exista uma atividade agrícola ou florestal rentável. Em algumas regiões, a falta de trabalhadores, a distância aos mercados e os custos de manutenção podem continuar a dificultar a utilização produtiva.


Alguns terrenos poderão ser adequados a projetos agrícolas ou florestais. Outros terão maior interesse para a conservação da natureza, a proteção de linhas de água ou a criação de áreas de gestão de combustível. Existem ainda parcelas que podem apoiar iniciativas comunitárias ou projetos de valorização paisagística.


A alienação não é necessariamente a melhor solução em todos os casos. A manutenção da propriedade pública pode permitir intervenções de interesse coletivo que seriam mais difíceis de assegurar através de múltiplos proprietários privados. Por outro lado, conservar terrenos sem utilização definida pode prolongar o abandono.


O número de imóveis transferidos será um indicador administrativo. Não demonstrará, por si só, que a política melhorou a gestão do território. Uma avaliação mais útil deverá identificar quantos terrenos foram efetivamente regularizados, quantos passaram a ter planos de utilização e quantos receberam intervenções de manutenção. Também será importante conhecer a área abrangida, a localização e os custos suportados pelos municípios.


Na prevenção dos incêndios, a ausência de fogo numa determinada área não demonstra automaticamente que a intervenção foi eficaz. O comportamento dos incêndios depende de fatores meteorológicos, das características da vegetação, do relevo e das circunstâncias de ignição. É possível avaliar se as medidas previstas foram executadas, se as áreas estratégicas estão a ser mantidas e se existe continuidade entre as intervenções.


A decisão de transferir imóveis rústicos do Estado para os municípios pode contribuir para melhorar a gestão de terrenos subutilizados. A medida enfrenta três desafios. Primeiro, jurídico: garantir que os imóveis transferidos pertencem efetivamente ao Estado e que a sua situação está suficientemente identificada. Segundo, financeiro: assegurar que os municípios dispõem de recursos para gerir o património recebido. Terceiro, territorial: integrar as parcelas em intervenções que façam sentido à escala da paisagem, evitando uma gestão fragmentada.


O inventário concluído em 2026 constitui um avanço no conhecimento dos bens do Estado. Um terreno identificado, registado e transferido pode continuar abandonado. Pode também tornar-se parte de uma intervenção agrícola, ambiental ou de prevenção de incêndios.


Portugal precisa de saber a quem pertence a terra. Mas, para reduzir o abandono e o risco de incêndio, precisa sobretudo de saber quem a vai gerir, com que recursos e para que finalidade.



Fontes institucionais



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