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A justiça europeia consegue conservar os seus juízes?

há 1 hora
6 min de leitura

Em 2014, a União Europeia tinha, em média, 17,7 juízes profissionais por cada 100 mil habitantes. Dez anos depois, o valor tinha descido para 15,7. Em Portugal, a evolução apresentada foi de 17,2 juízes por 100 mil habitantes em 2015 para 16,1 em 2024. A redução portuguesa é menos acentuada.


Os juízes entram na carreira por procedimentos próprios de formação e concurso, não por mecanismos de contratação corrente do setor privado. A diminuição do seu número não pode ser analisada como uma simples flutuação do emprego.


Os dados europeus apresentados dizem respeito ao número de juízes profissionais em funções. Não constituem um indicador da entrada de novos magistrados e, por isso, não permitem medir diretamente a renovação da carreira.


A distribuição dos juízes, a organização dos tribunais e a natureza dos processos variam entre países, por isso não se pode concluir que todos estejam a perder capacidade de resposta apenas a partir destes valores. Os números colocam, porém, uma questão sobre o recrutamento suficiente para substituir quem deixa a magistratura.


Justiça europeia: fachada do Palácio da Justiça de Bruxelas
Palácio da Justiça de Bruxelas: a justiça europeia depende de tribunais com profissionais suficientes para assegurar a continuidade do serviço. Ch. Brissa, via Wikimedia Commons. Domínio público.

Justiça europeia: a atração da carreira


A magistratura judicial oferece estabilidade, autonomia no exercício das funções e previsibilidade da carreira, características que tradicionalmente favorecem a permanência. Isso não significa que conserve a mesma capacidade de atração perante outras oportunidades.


Em Portugal, a advocacia e outras carreiras jurídicas oferecem percursos com possibilidades de progressão e remuneração que podem tornar-se mais competitivas. Uma carreira pública com regras próprias de ingresso e progressão não pode ser avaliada exclusivamente pelos rendimentos: a natureza das funções, as responsabilidades e as condições de trabalho também influenciam a decisão.


Um licenciado em Direito pode considerar atividades diferentes. Para que a carreira judicial continue a atrair candidatos, as suas vantagens têm de ser avaliadas em relação às alternativas disponíveis. A diminuição da proporção de juízes não demonstra que a remuneração seja a causa principal, nem permite atribuir a quebra a uma mudança generalizada das preferências dos jovens juristas. Mostra que a disponibilidade de magistrados merece ser acompanhada como um problema específico de organização dos sistemas judiciais.


Na justiça europeia, o número de juízes por habitante é útil para comparar a evolução, mas tem limites. Dois países com a mesma proporção podem ter organizações muito diferentes na distribuição de competências, no apoio administrativo e na complexidade dos processos. A comparação também não revela, por si só, a duração dos processos ou a qualidade das decisões.


Uma diminuição pode criar dificuldades se o volume de trabalho se mantiver ou aumentar, mas os dados disponíveis não permitem afirmar que essa consequência se tenha verificado de forma uniforme na União Europeia.


Para determinar o impacto, seria preciso confrontar a proporção de magistrados com a evolução dos processos entrados, pendentes e concluídos, bem como com as condições concretas de funcionamento. Em Portugal, a passagem apresentada de 17,2 para 16,1 indica uma redução relativa. Não demonstra, isoladamente, que os cidadãos esperem mais tempo por uma decisão, nem permite concluir que o sistema tenha capacidade suficiente. Os dois juízos exigem informação adicional.


Recrutamento, formação e renovação


A entrada na magistratura envolve formação e provas e obedece a procedimentos públicos. Estas características procuram assegurar condições de acesso e critérios de seleção compatíveis com a natureza das funções judiciais, mas não garantem que haja candidatos suficientes nem que todos reúnam as condições necessárias.


Há três problemas possíveis que exigem respostas diferentes: a falta de vagas abertas, a falta de candidatos e a dificuldade em preencher os lugares disponíveis. Se existirem candidatos qualificados em número suficiente, mas o recrutamento for limitado, a questão poderá estar no planeamento das necessidades. Se os concursos não atraírem profissionais, será preciso compreender as razões. Se a dificuldade estiver na formação ou na seleção, a análise terá de incidir sobre essas etapas.


Os dados europeus disponíveis não permitem determinar qual destas situações contribui para a diminuição da proporção de juízes, por isso seria precipitado apresentar uma solução única. Um sistema pode conservar muitos dos seus profissionais e, ao mesmo tempo, enfrentar dificuldades para assegurar a entrada de novos juízes, por isso a renovação deve ser analisada separadamente da permanência.


Justiça europeia: átrio do Palácio da Justiça de Viena
Átrio do Palácio da Justiça de Viena. A organização e os recursos de apoio variam entre os sistemas judiciais europeus. Gryffindor, outubro de 2007, via Wikimedia Commons. Domínio público.

A maioria feminina na magistratura


Em grande parte dos Estados-membros, as mulheres constituem a maioria dos juízes profissionais. Em Portugal, representam cerca de 67% do total. Na Eslovénia, correspondem a 81,4% dos juízes, na Letónia a 79,7% e na Grécia a 75,5%. A Alemanha apresenta uma distribuição próxima do equilíbrio, com 50,7% de mulheres. A Irlanda constitui uma exceção entre os países considerados, com 85 juízas e 110 juízes.


Em Portugal, a abertura da magistratura às mulheres após o 25 de Abril e a evolução da participação feminina nos cursos de Direito ajudam a compreender a transformação. O acesso por concursos públicos, com formação e provas, constitui igualmente uma característica importante do recrutamento.


A maioria feminina não explica, por si só, a redução do número de juízes por habitante. São fenómenos distintos. Para estabelecer uma relação, seria necessário conhecer a evolução das candidaturas, as taxas de ingresso, as saídas da carreira e outros indicadores discriminados por sexo. Sem essa informação, não existe fundamento para atribuir a diminuição à transformação da composição.


Depois de ingressar, um juiz exerce funções que podem variar, incluindo responsabilidades jurisdicionais e funções de direção e administração dos tribunais. Estas últimas tornam visível a necessidade de competências de organização e gestão, além da formação jurídica.


A estabilidade pode favorecer carreiras longas e a autonomia profissional constitui um elemento de atração, mas a existência de alternativas noutras profissões jurídicas significa que essas vantagens não devem ser consideradas suficientes por definição.


Entradas, saídas e independência judicial


Nos dados apresentados, não há informação que permita calcular a proporção de juízes que abandona voluntariamente a magistratura, nem saber quantos deixam de exercer por aposentação, mudança de carreira ou outras razões. A redução do número de juízes não pode ser atribuída exclusivamente à saída antecipada. Pode resultar de diferentes combinações entre entradas, saídas e evolução da população, por isso o acompanhamento exige indicadores que separem esses movimentos.


A diminuição de 17,7 para 15,7 juízes por 100 mil habitantes na União corresponde a uma redução de aproximadamente 11% na proporção ao longo de uma década. Em Portugal, a descida apresentada de 17,2 para 16,1 representa cerca de 6% entre 2015 e 2024. Os períodos de referência não são exatamente iguais, pelo que a comparação deve ser feita com essa ressalva. Ainda assim, apontam no mesmo sentido: a proporção diminuiu. Para avaliar a capacidade de renovação, seriam necessários dados específicos sobre as entradas e as saídas da carreira.


Estes dados não bastam para avaliar o desempenho dos tribunais, mas justificam que a disponibilidade de magistrados seja tratada como uma questão de planeamento público, e não apenas como um assunto interno das carreiras jurídicas. A administração da justiça depende de decisões independentes e também de uma organização capaz de assegurar a continuidade do serviço.


Na justiça europeia, a independência judicial diz respeito às condições em que os juízes exercem funções; a gestão de recursos humanos diz respeito à capacidade de garantir que existem profissionais suficientes para desempenhá-las. Não são objetivos opostos. A diminuição da proporção não demonstra que a independência esteja ameaçada. Mostra que a disponibilidade de profissionais merece uma avaliação própria.


Justiça europeia: escultura da Justiça com balança
A balança da Justiça simboliza a imparcialidade. A independência judicial e o planeamento dos recursos humanos são questões distintas. pixel2013 / Pixnio. Domínio público (CC0).

Portugal apresenta uma proporção próxima da média europeia indicada para 2024. Essa proximidade não constitui, por si só, uma garantia de suficiência. O número necessário depende das competências atribuídas aos tribunais, da procura de justiça e dos recursos disponíveis para apoiar o trabalho judicial. Também não seria rigoroso concluir que precisa necessariamente de regressar ao valor de 2015. Uma meta dessa natureza exigiria uma avaliação das necessidades atuais e futuras.


Os dados identificam uma redução da proporção de magistrados. Não identificam uma causa única nem demonstram uma deterioração generalizada da justiça. A capacidade de um sistema judicial não pode ser medida apenas pelo número de juízes, mas também não pode ser avaliada ignorando quantos existem, quantos entram e quantos deixam de exercer funções. A carreira conserva atributos que podem favorecer a permanência, mas a renovação não está assegurada apenas por esses atributos.


Base documental


Ponto de partida: dados apresentados no texto enviado, atribuídos ao Expresso de 9 de outubro de 2026, com referência ao Eurostat. Os valores não são utilizados como indicadores diretos de produtividade, qualidade ou duração dos processos judiciais.


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Nota editorial para conferência antes da publicação


A referência a uma quebra de 12% na entrada de novos juízes foi retirada: o indicador encontrado refere-se ao número de juízes profissionais em funções, não ao recrutamento. Os valores portugueses de 17,2 (2015) e 16,1 (2024), bem como a variação de cerca de 6%, foram mantidos como valores apresentados no texto recebido e exigem confirmação da série estatística e do seu universo. A Pordata apresenta 15,2 para 2024 numa série com referência ao Eurostat. Esta divergência impede considerar a comparação portuguesa definitivamente validada.


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